Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por
unanimidade, durante sessão administrativa realizada ontem terça-feira
(5), a proposta de resolução que institui sessões de julgamento por meio
eletrônico na Corte Eleitoral. A norma que disciplina o procedimento
atende ao que está previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da
Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Na avaliação da presidente do TSE, ministra Rosa Weber, relatora do
processo, os julgamentos por meio eletrônico já vêm sendo realizados com
êxito em outros tribunais, em especial no Supremo Tribunal Federal
(STF). A proposta, segundo a ministra, prevê, em um primeiro momento, o
uso do meio eletrônico para julgar agravos regimentais e embargos de
declaração em processos a serem definidos pelo relator. Segundo a
presidente da Corte, caso necessário, a resolução ainda poderá ser
aperfeiçoada.
De acordo com a norma, que ainda será publicada no Diário de Justiça
Eletrônico (DJE) do TSE, o processo somente será incluído em sessão de
julgamento virtual depois que o relator disponibilizar no sistema a
proposta de decisão, contendo ementa, relatório e voto.
Contudo, as decisões monocráticas que concederem ou, em grau de
recurso, mantiverem a concessão de tutela provisória, de natureza tanto
cautelar como antecipada, serão obrigatoriamente submetidas a referendo
do Plenário, mediante a inclusão dos respectivos processos em sessão de
julgamento por meio eletrônico.
As sessões de julgamento virtuais serão realizadas semanalmente e
terão início às sextas-feiras, com duração de sete dias. Durante o
período eleitoral, o prazo de duração poderá ser reduzido, a critério da
Presidência do TSE.
Quando tramitar em meio físico e for determinada a sua inclusão em
sessão de julgamento por meio eletrônico, o feito será cadastrado no
Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o fim exclusivo de
operacionalizar o procedimento. Além disso, as sessões virtuais serão
operacionalizadas por meio de funcionalidade específica disponível no
sistema PJe.
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