O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes,
determinou à empresa WhatsApp INC que informe se as pessoas jurídicas e
físicas identificadas pelas operadoras de telefonia VIVO, CLARO, TIM,
ALGAR e OI como titulares de linhas telefônicas realizaram disparos de
mensagem em massa ou automação durante a campanha eleitoral de 2018.
O ministro solicitou ainda que o aplicativo de mensagens esclareça se
adotou medidas para bloqueio ou banimento das contas referidas, no
período de 14 de agosto a 28 de outubro de 2018.
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