A obrigatoriedade de comprovação de virgindade para candidatas aos
postos de delegado, escrivã e investigador, constante no edital de
concurso público promovido pelo governo baiano, levou a seccional baiana
da Ordem dos Advogados do Brasil a emitir “nota de repúdio” contra a
norma. “Essa exigência nos dias atuais é, extremamente, abusiva e
desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do art. 1º da
Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da
Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe
sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada,
Honra e Imagem”, diz trecho da nota, cuja origem é a Comissão de
Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA.
O item polêmico do edital pede “avaliação ginecológica detalhada,
contendo os exames de colposcopia, citologia e microflora” às
candidatas. Mas, esses exames são dispensados para as mulheres “com
hímen integro”. No entanto, nessa situação a candidata terá que
comprovar que é virgem, através de atestado médico, com assinatura,
carimbo e CRM do médico que o emitiu.
A OAB alega ainda que “a imposição legal de critérios de admissão
baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma
gravosa de intervenção no âmbito da proteção à igualdade jurídica (CF,
art. 5º, caput) e da regra que proíbe quaisquer desses requisitos como
critério de admissão (art. 7º, XXX,CF), além das violações à Lei
9.029/95” e pontua: “exigir que as mulheres se submetam a tamanho
constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal exigência
não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar
mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino”.
Especialista em concursos públicos e direitos humanos, Sérgio Camargo
ressalta que a mera previsão de se pedir exames ginecológicos dessa
natureza e comprovação de virgindade, independente deste item do edital
ser eliminatório ou não, já fere a liberdade de expressão sexual da
mulher:
- Estão dando passos largos para trás. É uma limitação que pune o
privilégio dado a mulher de procriação da espécie e endossa a manutenção
da submissão das mulheres ao homem. Neste caso, teria que haver uma
medida voltada também aos homens. Neste caso, como podemos comprovar a
virgindade do homem.
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