O juiz da primeira Vara Cível da comarca de
Caicó, André Melo Gomes, acaba de dar o seu parecer sobre a interrupção dos
serviços prestados da empresa de ônibus Jardinense. “O processo é de interesse
de todo o cidadão que usa um serviço público. Houve uma audiência com a
presença da sociedade civil, DER e Jardinense, mas os compromissos não foram
cumpridos”, lamentou o magistrado.
O juiz decidiu suspender as atividades da empresa
de ônibus que vinha recebendo várias reclamações do serviço prestado à
população. A Jardinense terá quinze dias para encerrar as atividades em Caicó,
após este período o juiz vai acionar a Polícia Rodoviária Estadual e Federal
para apreender os veículos que descumprirem a decisão.
O Ministério Público ainda solicitou a cobrança
de R$ 100 mil e mais a adequação. “Contudo, chegou a reduzir esse valor, para
que as empresa arcasse com os honorários de uma perícia técnica que verificasse
os itens de conforto, segurança e tempo máximo de utilização dos ônibus. “A
única coisa que a Jardinense fez foi se contrapor aos honorários”, explicou
André Melo. O DER deverá contratar provisoriamente uma empresa para fazer o
transporte de passageiros e um ano para nova licitação. A decisão cabe recurso
e a empresa deverá ser notificada nas próximas horas.
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