A Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) deve ser partilhado na separação de casal. A regra vale só para o
valor recolhido enquanto durar a união.
O
entendimento foi formado a partir da discussão sobre o caso de um casal
que utilizou recursos do FGTS para comprar um apartamento. Com a
separação, um deles pediu que o valor usado fosse divido igualmente,
apesar de a participação de cada um na aquisição do imóvel ter sido
diferente.
A maioria da corte seguiu o
voto do ministro Luis Felipe Salomão, que defendeu que os valores
recebidos pelo trabalhador mensalmente durante a o período do casamento
integram o patrimônio comum do casal.
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