A
Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou nesta de ontem quarta-feira (31)
dois pedidos de entidades médicas para anular parte do Programa Mais
Médicos. Para a juíza substituta da 22ª Vara Federal, Roberta do
Nascimento, a medida provisória editada pelo Executivo não afronta as
leis do país. Ela também pontuou que supostas inconstitucionalidades só
podem ser discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo
informações da Agência Brasil, as ações civis públicas foram
apresentadas pelo Conselho Federal (CFM) e pela Federação Nacional dos
Médicos (Fenam).
As entidades argumentaram que o Mais Médicos violou
tanto a Lei de Diretrizes e Bases, ao dispensar a revalidação do diploma
estrangeiro no Brasil, quanto a regra da resolução do CFM que exige
proficiência em língua portuguesa atestada por diploma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário