O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou a partidos
políticos, federações, coligações, candidatos e emissoras de rádio e
televisão do Rio Grande do Norte a adoção de medidas para garantir
acessibilidade na propaganda eleitoral gratuita e nos debates das
Eleições 2026.
A recomendação destaca que janela com
intérprete de Libras, legendas e audiodescrição devem ser utilizadas de
forma cumulativa e simultânea na propaganda eleitoral gratuita na
televisão, tanto nos programas em bloco quanto nas inserções
distribuídas ao longo do dia. A responsabilidade pela produção do
material com esses recursos é dos partidos, federações e coligações.
Emissoras e canais de televisão por
assinatura que operem no Rio Grande do Norte deverão veicular
integralmente os recursos de acessibilidade presentes nos materiais
recebidos. Assim, não devem suprimir, diminuir, recortar ou sobrepor a
janela de Libras ou as legendas para adequar o material a padrões
próprios de programação, identificação da emissora, logomarcas ou
inserções publicitárias.
Caso recebam propaganda sem os recursos
exigidos, devem comunicar o problema ao partido, federação ou coligação
responsável e à Justiça Eleitoral para permitir a correção do material
antes da veiculação. Nos debates promovidos pelas emissoras, também
devem ser disponibilizados simultaneamente legendas, intérprete de
Libras e audiodescrição.
O procurador regional eleitoral Fernando
Rocha destaca que o Rio Grande do Norte tem número expressivo de
eleitores com deficiência auditiva e visual. “A inobservância dos
recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral gratuita produz
exclusão informacional que compromete a liberdade de formação da
convicção do voto e, por consequência, a própria legitimidade do
pleito”, ressalta.
Regras – Além de incluir
os três recursos de acessibilidade, o MP Eleitoral recomenda que a
janela de Libras ocupe, no mínimo, metade da altura e um quarto da
largura da tela, com contraste, enquadramento e posicionamento
adequados. O espaço não deve ser coberto por elementos gráficos, marcas
d’água, legendas ou identificações das candidaturas.
Os recursos devem permanecer durante toda
propaganda, inclusive em músicas, jingles, vinhetas e telas finais com
número e legenda partidária. Textos apresentados apenas graficamente
também devem ter leitura sonora. As agremiações devem ainda designar uma
pessoa responsável por conferir previamente a acessibilidade das peças
antes do envio às emissoras e registrar essa verificação.
Internet e impressos – A
recomendação também orienta que, sempre que houver compatibilidade
técnica, os recursos sejam estendidos à propaganda eleitoral na internet
e nas redes sociais. Para materiais impressos, são indicados recursos
como texto alternativo para descrição de imagens e impressão em braile,
conforme as regras eleitorais aplicáveis.
Outra orientação é que candidatos adotem a
autodescrição no início das falas, com um breve detalhamento de suas
características físicas, vestimenta e ambiente.
Inteligência Artificial –
Nos casos em que forem utilizadas ferramentas de inteligência
artificial para produzir legendas, audiodescrição ou tradução para
Libras, a recomendação determina a observância das regras de informação e
rotulagem previstas pela Justiça Eleitoral e a revisão humana do
conteúdo produzido.
O descumprimento das regras pode resultar
em representação perante a Justiça Eleitoral, inclusive com pedido
urgente para adequação imediata do material e suspensão da veiculação de
peças sem acessibilidade. Em situações de descumprimento reiterado ou
recusa deliberada, podem ser adotadas medidas mais graves, como multas e
perda do tempo de propaganda.