O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou ontem segunda-feira
(17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os
conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a
atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor
desde 2013.
Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios
claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos
testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e
para os retestes.
A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos
de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de
Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de
trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste
de alcoolemia.
“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação
diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser
registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados
simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool
ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame
comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.
Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais
já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal
(PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio
Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Triagem e reteste
A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de
fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá
empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.
“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente
orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou
caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom,
explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das
avaliações probatórias previstas na norma.
A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser
realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou
operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive
para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório
superior”, acrescentou a Secom.
Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter
deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de
licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que
ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.
Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de
fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que
confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias
além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar
equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A
regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses
equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta
específica.
A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário
Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com
exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os
códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após
a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos
atualmente vigentes.
Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a
Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a
medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.
O que são substâncias psicoativas?
São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso
central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias
ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.
O equipamento identifica qual substância foi consumida?
Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre
outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.
O equipamento informa a quantidade da substância?
Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.
Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?
A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e
da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos
estabelecidos pela Resolução.
Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo
regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro).
A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do
CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização
ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora,
pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de
fiscalização previstos na Resolução.
O bafômetro deixa de existir?
Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para
fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de
equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.
A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora
continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização,
assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.