A Justiça Federal em Brasília aceitou denúncia de improbidade
administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o
ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves. Com a decisão, o
ex-ministro passa a responder como réu no processo. As informações foram
divulgadas na página da Procuradoria da República no Distrito Federal
nesta quinta-feira (28).
Segundo a procuradoria, a ação foi proposta em 2004 e apura indícios de
enriquecimento ilícito entre os anos de 1998 e 2002. Na ação inicial, o
MPF mostra que o ex-ministro demonstrava sinais de riqueza que não eram
compatíveis nem com a renda e nem com os patrimônios declarados.
De acordo com a procuradoria, na ação foram apontadas irregularidades
como despesas e gastos superiores à receita declarada, titularidade
dissimulada de sociedades comerciais, contas-correntes, investimentos,
movimentação financeira e cartões de crédito em instituições financeiras
com sede em outros países (como Suíça e Estados Unidos) e também por
meio de empresa off-shore. O MPF cita ainda que Alves pagava despesas da
ex-mulher além de uma indenização de R$ 1,5 milhão pelo divórcio.
De acordo com a PGR-DF, a ação havia sido recebida anteriormente, mas
um recurso apresentado pela defesa de Alves interrompeu o prosseguimento
do processo. Os questionamentos foram analisados pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região e o processo voltou a tramitar na primeira
instância. No recurso, a defesa questionava provas apresentadas e também
alegava a prescrição dos fatos.
Na decisão, o juiz Federal da 16º Vara do DF Marcelo Rebello Pinheiro
aborda pontos questionados pela defesa. Sobre a prescrição dos fatos, o
juiz disse que a lei prevê que, em caso de reeleição, o prazo de
prescrição de ações de improbidade administrativa só começa a contar a
partir do fim do último mandato. Segundo a procuradoria, Alves foi
deputado por 11 anos consecutivos até o ano de 2014.
"(...) conclui-se que, enquanto não cessa o vínculo do agente com a
Administração, não tem início o prazo prescricional, mesmo nos casos de
reeleição para cargo eletivo, justamente porque há continuidade do
exercício da função sem qualquer afastamento", diz a decisão.
Para o magistrado, a ação apresentada pelo Ministério Público "descreve
minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que a embasam, de
modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento".
Na decisão, o juiz trata ainda do sigilo do processo. Segundo o texto, o
MPF pediu que o sigilo fosse retirado e o juiz atendeu ao pedido, mas
determinou que alguns documentos apresentados, como extratos bancários,
faturas de cartão de crédito e dados fiscais permaneçam sigilosos.
"Logo, retiro o segredo de justiça dos presentes autos, com as ressalvas
acima determinadas", diz o texto.Via Terra.