Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões
no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no
preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de
2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que
terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por
outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.
No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22
produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A
lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a
inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14
alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.
Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com
o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a
lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou
carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho,
aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.
Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares
retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida.
Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta
básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de
alíquota mais baixa.
Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas
e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do
Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre
bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.
O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de
azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e
relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido -
em audiências públicas - a inclusão de alimentos processados no
imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.
Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária
Cesta básica nacional, com alíquota zero
1.Açúcar;
2.Arroz;
3.Aveias;
4.Café;
5.Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
6.Cocos;
7.Farinha de mandioca e tapioca;
8.Farinha de trigo;
9.Feijões;
10.Fórmulas infantis;
11.Grão de milho;
12.Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de
ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e
fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
13.Manteiga;
14.Margarina;
15.Massas alimentícias;
16.Mate;
17.Óleo de babaçu;
18.Pão francês;
19.Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
20.Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;
21.Raízes e tubérculos;
22.Sal.
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
1.Amido de milho;
2.Cereais não contemplados com alíquota zero;
3.Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
4.Extrato de tomate;
5.Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
6.Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
7.Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
8.Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
9.Mel natural;
10.Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
11.Pão de forma;
12.Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;
13.Produtos hortícolas, frutas e vegetais;
14.Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:
1.Bebidas açucaradas;
2.Bebidas alcoólicas;