Ao se sentir vítima de difamação, uma jovem de 21 anos processou um
amigo, de 28, que espalhou boatos sobre ela em um grupo de Whatsapp, e
ganhou uma indenização de R$ 10 mil. A ação tramitou na 24ª Vara Cível
do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em decisão de 13 de janeiro, o desembargador Silvério da Silva
afirmou que Vinícius* “abalou a honra” de Fabiana*, depois de analisar
áudios e mensagens do aplicativo. A defesa do acusado tentou entrar com
recurso, que foi negado pelo juiz. Condenado por difamação e danos
morais, Vinícius diz que irá fazer o pagamento da indenização e que
“tudo foi resolvido”.
No grupo de Whatsapp composto por 17 homens, Vinícius afirmava aos
amigos que tinha relações sexuais com Fabiana e que havia tirado a
virgindade da jovem. A vítima disse que o jovem era apenas amigo dela.
“A gente nunca ficou e ele nunca demonstrou segundas intenções.”
Segundo Fabiana, Vinícius dizia no grupo que o relacionamento dos
dois era “proibido” e não deveria ser revelado aos amigos em comum. A
jovem só ficou sabendo do teor das mensagens quando uma amiga passou a
ter um relacionamento com um dos garotos do grupo de Whatsapp. “Eu me
senti a pior pessoa do mundo, e [sentia] que todos estavam rindo por
trás de mim”, lembra.
“As mensagens chegaram a conhecimento de todos os círculos sociais da
autora; e que observaram, pessoalmente ou por meio de outras pessoas,
que a autora deixou de ir à faculdade e de sair de casa, após o abalo
sofrido por ter sabido das mensagens difamatórias”, aponta relatório do
TJ.
Linguagem ‘vulgar’
Na decisão judicial, o desembargador afirma que o conteúdo das provas
continha linguagem “vulgar” e que Vinícius teria ofendido, inclusive, a
mãe e a irmã de Fabiana. “Ele disse que viu minha irmã pelada e que
minha mãe pegou a gente transando lá em casa”, detalha a jovem.
Garotos que participavam do grupo de Whatsapp viraram testemunhas da
vítima e confirmaram, em juízo, que os áudios e mensagens eram de
autoria de Vinícius. Em sua defesa, ele afirma que “tudo foi forjado”.
“Aparentemente, e de maneira injustificada, o réu teve o intuito de
prejudicar a reputação da autora. Não se demonstrou nos autos que autora
e réu tenham tido algum relacionamento anterior, onde tenha restado
mágoa ou ressentimento por parte do réu que o tenha levado a praticar
tais atitudes”, diz o desembargador, em decisão.
Vítima queria retratação
Antes de entrar com o processo, Fabiana diz que entrou em contato com
a família de Vinícius para pedir que ele admitisse que havia espalhado
os boatos. “A mãe dele disse que era tudo mentira o que os amigos dele
estavam falando, e que não iria fazer nada”.
Como Vinícius continuou com as difamações, Fabiana procurou um
advogado seguindo a orientação da mãe que também foi atingida
pelas mensagens.
“Eu não queria o dinheiro. Ele tinha que ser punido”, afirma.
O valor da indenização foi estipulado pelo desembargador ao constatar
as condições econômicas do autor e da vítima. Alexis Claudio Muñoz
Palma, advogado de Fabiana, diz que está processando criminalmente
Vinícius. “E certamente ele será punido”, ele diz.
*Os nomes foram alterados a pedido dos entrevistados. Via UOL.