Com uma previsão de receita primária a preço corrente na ordem de R$
15.094.661.000,00 a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
aprovou ontem quinta-feira (14) o Projeto de Lei nº 108/2022, que trata
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração do orçamento
geral do Estado de 2023. A LDO estima uma despesa primária de R$
15.184.155.000,00 para 2023, registrando um déficit de R$ 89.494.000,00,
segundo estimativa dos resultados primários. Antes de ser submetido ao
Plenário, o projeto de autoria do Governo do Estado passou pela Comissão
de Finanças e Fiscalização (CFF) da Casa, onde foi relatado pelo
deputado Getúlio Rêgo (PSDB) e recebeu um total de 16 emendas
modificativas e aditivas.
Já em Plenário, o texto original da LDO foi aprovado à unanimidade
pelos deputados presentes na votação. Das emendas encartadas, 15 foram
aprovadas e uma rejeitada, a que defendia a redução da margem de
remanejamento de 15% para 10%. Em justificativa, o relator questionou a
transparência do conteúdo enviado pelo Executivo Estadual que, de acordo
com ele, não apresenta um diagnóstico da situação econômica do Estado e
suas perspectivas de enfrentamento aos desafios. “Na ausência de
transparência, são lançados valores que, à falta de relativização,
dificultam a sua verificabilidade”, disse Getúlio Rego, enaltecendo, na
ocasião, o trabalho desempenhado na CFF.
“As emendas apresentadas ao projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias resultam do acurado trabalho do colegiado da Comissão de
Finanças e Fiscalização e da equipe técnica da Casa, com um elevado
nível de responsabilidade e análise jurídica da matéria”, acrescentou o
relator.
Líder do governo na Assembleia Legislativa, o deputado Francisco do
PT igualmente elogiou o trabalho desempenhado pela CFF e sua relatoria.
“Reconhecemos o esforço do deputado Getúlio Rêgo, que foi sempre
correto, e do colegiado. Divergimos em algumas questões, como na emenda
2. Onde foi possível fazermos um acordo, foi feito. Onde, não, eu
entendo, faz parte do processo democrático”, avaliou ele.
Entre as metas e prioridades previstas na LDO para o exercício de
2023, destaca-se, entre outras, a previsão de ações para a melhoria das
condições de trafegabilidade através da execução de obras de construção,
restauração e conservação de rodovias do Estado, oferecendo condições
de locomoção mais seguras e eficientes, contribuindo para uma integração
das regiões potiguares.
Na área da Segurança Pública, cita-se a meta de realização de
concurso público para recompor e ampliar o efetivo da Polícia Civil,
visando o amplo ingresso. Entre as metas para a Saúde Pública, a LDO
prevê reconstruir e reestruturar as Redes de Atenção nas regiões de
saúde, com vistas a garantir o acesso integral, humanizado e resolutivo
na atenção especializada, ambulatorial e hospitalar, integrando os
serviços estaduais e municipais existentes nos territórios.
Na Educação, chama atenção a meta que busca implantar e implementar a
Política de Superação do Analfabetismo no Rio Grande do Norte,
superando em 25%, a cada ano, a taxa de analfabetismo de Jovens e
Adultos, de 15 anos ou mais, no Estado.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias reúne detalhes sobre o uso dos
recursos públicos no curto prazo, definindo as ações para o ano
seguinte. O propósito é manter o equilíbrio das contas públicas, de
forma que os serviços básicos continuem funcionando, haja investimentos
para modernização, quando necessário, e verbas para reduzir a dívida
pública.
Em linhas gerais, a LDO fixa o montante de recursos que o Governo
pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas
dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as
transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio
entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os
financiamentos pelos bancos públicos, entre outros. O seu conteúdo
básico está previsto na Constituição Federal.