Os candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que precisarem
de atendimento especializado têm de fazer o pedido no ato da inscrição e
comprovar posteriormente a necessidade. Desde a manhã de segunda-feira
(7), quando foi aberto o prazo, foram feitas mais de 3 milhões de
inscrições. O prazo se encerrará aberto às 23h59 do dia 18 deste mês
(horário de Brasília).
Os inscritos que apresentarem, como por exemplo, baixa visão,
deficiência auditiva ou intelectual (mental), déficit de atenção,
discalculia, dislexia, surdez e surdocegueira têm direito ao atendimento
especializado.
Entres os recursos que podem ser disponibilizados para esses
candidatos incluem-se prova em braile, tradutor-intérprete de língua
brasileira de sinais (libras), videoprova em libras (vídeo com a
tradução de itens), prova com letra ampliada, óculos especiais, lupa,
telelupa, luminária e tábuas de apoio. O material será vistoriado pelo
aplicador.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), para ter o direito
reconhecido, é preciso apresentar: documento legível que comprove a
necessiidade, contendo o nome completo do participante; diagnóstico com a
descrição da condição que motivou a solicitação e o código
correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério
da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente.
O documento deve estar no formato PDF, PNG ou JPG e ter até 2MB. Quem
pediu atendimento especializado em edições anteriores e teve o pedido
aprovado não precisa enviar outro laudo se a solicitação atual for para o
mesmo atendimento.
O participante com transtorno global do desenvolvimento (dislexia,
discalculia e déficit de atenção) poderá apresentar declaração ou
parecer, com seu nome completo, emitida e assinada por entidade ou
profissional habilitado, na área da saúde ou similar, com a descrição do
transtorno, a identificação da entidade e do profissional declarante,
informou o MEC.
Gestantes, idosos, lactantes, estudante em classe hospitalar, ou
outra situação específica, poderão requerer atendimento específico, que
inclui prestar o exame em sala de fácil acesso, mesa e cadeira sem
braços, apoio para perna e pés etc.
No caso, do participante em situação de classe hospitalar, cujo
processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição
hospitalar ou afim, deve apresentar, durante a inscrição, declaração do
hospital, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a
aplicação do exame.
Qualquer tipo de alteração está restrita a esse período, que termina
em 18 de maio. Apenas para o uso do nome social, o pedido pode ser feito
em prazo posterior: entre os dias 28 de maio e 3 de junho, acrescentou o
MEC.
Os candidatos que tiverem as solicitações de atendimento especializado e específico reprovadas serão comunicados por e-mail ou pelo celular cadastrados durante a inscrição e terão prazo de cinco dias úteis para enviar novo documento pela Página do Participante.
Caso o segundo documento enviado não esteja de acordo com as regras do
edital, o participante não receberá o atendimento solicitado e ficará
sem direito aos recursos e auxílios de acessibilidade.