O presidente Michel Temer assinou hoje (11) decreto, por ocasião do
Dia das Mães, que estabelece regras para que mulheres presas tenham
direito a indulto especial. O decreto concede pela primeira vez o
indulto a mulheres transexuais em cujo registro civil já conste a
alteração de gênero. Também determina perdão a presas condenadas por
crimes sem violência ou grave ameaça, desde que cumpram requisitos
dispostos no texto, e redução de pena em outros casos.
O decreto será publicado hoje, em edição extra do Diário Oficial da União.
Tanto o perdão quanto a redução da pena devem ser apreciados pelos
juízes das varas de execuções penais. Há a possibilidade, inclusive, dos
tribunais organizarem mutirões para analisar a situação das mulheres.
Dentre os casos em que o perdão será concedido, está o de mães ou avós
condenadas por crime cometido sem violência ou grave ameaça, que tenham
cumprido um sexto da pena, e que tenham filhos de até 12 anos de idade
ou com deficiência em qualquer idade.
O decreto concede perdão, ainda, a mulheres condenadas por crime
cometido sem violência ou grave ameaça que tenham mais de 60 ou menos de
21 anos, desde que tenham cumprido um sexto da pena. No total, são 11
hipóteses atendidas pelo decreto. Em nenhum dos casos, porém, as
mulheres podem ter sido punidas por falta grave nos últimos 12 meses de
pena.
A comutação – ou abrandamento – da pena é previsto para mulheres
brasileiras ou estrangeiras. Será reduzido um quarto da pena às
condenadas a até oito anos de reclusão e que já tenham cumprido um terço
da pena até 13 de maio deste ano.
O texto também prevê redução de dois terços da pena às mulheres não
reincidentes com filhos menores de 16 anos ou filho deficiente de
qualquer idade, desde que tenha cumprido um quinto da pena até 13 de
maio deste ano. O decreto reduz pela metade a pena das mulheres no mesmo
perfil, mas que sejam reincidentes.
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