Na mudança mais importante, o limite de transferências entre pessoas
físicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cairá para R$ 1
mil entre 20h e 6h. O novo limite vale tanto para o Pix como para a
liquidação de TEDs, para cartões de débito e para transferências
intrabancárias.
Em outra mudança, o BC decidiu impedir o aumento instantâneo de limites
de transações com meios de pagamento por meios eletrônicos. Agora, as
instituições terão prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para
efetivarem o pedido do correntista se feito por canal digital. A medida
abrange tanto o Pix, como a TED, o Documento de Ordem de Crédito (DOC),
as transferências intrabancárias, cartões de débito e boletos.
As instituições financeiras passarão a oferecer aos clientes a
possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix
durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período
noturno. Elas também passarão a permitir o cadastramento prévio de
contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo
os limites baixos para as demais transações.
Outras medidas
•permitir que os participantes do Pix retenham uma transação por
30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a
análise de risco da operação, informando ao usuário sobre a retenção;
•tornar obrigatório o mecanismo, já existente
e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de
Contas Transacionais (DICT) de contas com indícios de utilização em
fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas
do mesmo participante;
•permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de
prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo
a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços
bancários;
•exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais
em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive
para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a
utilização de contas de aluguel ou os chamados laranjas;
•determinar que os participantes de arranjos de pagamentos
eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança
pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com
atividades criminosas;
•exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre
fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de
Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como
manter à disposição do Banco Central tais informações;
•exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas
possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia,
reduzindo a ocorrência de fraudes.