Para alertar o consumidor sobre as falsas promoções e as fraudes no
período da Black Friday, que ocorre nesta semana até dia 25 de novembro,
o Procon Natal intensifica a divulgação de informações sobre legislação
e pesquisa para que o comprador fique atento aos valores e garantias.
As compras atualmente são, em sua maioria, direcionadas para o comércio
eletrônico, que abrangem tanto as lojas físicas como os negócios
on-line. Entre as situações mais comuns que geram queixas do
consumidor é a “maquiagem” dos preços, quando o estabelecimento aumenta o
valor de um produto na véspera para depois oferecer o desconto. Essa
prática, segundo o Procon, é considerada publicidade enganosa de acordo
com o Art. 37º parágrafo 1º e 2º da lei 8.078/1990 (CDC). Nesse caso o
estabelecimento pode ser penalizado, mas para isso é necessário uma
comparação de preços com antecedência. O Procon Natal ressalta a
importância de se observar os preços praticados no decorrer do ano de
2022.
Nas compras pela internet, a situação mais complicada é
quando o comprador finaliza uma compra on-line e algum tempo depois ela é
cancelada. Nesse caso, o comércio pode ser penalizado. “A dica é sempre
guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos e
contratos, além de imprimir, ou salvar, as telas com as ofertas e
confirmações e transações financeiras realizadas”, disse o diretor
técnico do Procon Natal, Diogo Capuxú.
O consumidor também deve
ficar atento às falsas compras, pois neste período os hackers se
aproveitam do momento para tentar fazer vítimas. Os golpes mais comuns
são os phishing, ou seja, o envio de links maliciosos em que páginas
falsas se passam por sites de venda on-line com valores e produtos muito
abaixo do mercado, como o objetivo de roubar dados do cartão de
crédito. “Desconfie de preços muito abaixo, são indícios de fraude”,
comenta o diretor do Procon.
O comprador deve analisar no ato da
compra o prazo de entrega, condições e se acrescenta o frete na compra,
além de optar por sites que tenham medidas de segurança. “Na hora do
pagamento imprima ou salve os comprovantes da transação, que futuramente
podem ser utilizados em reclamações ao Procon ou ações judiciais”,
comentou o gestor. Segundo ele, é importante escolher sites que tenham
medidas de segurança para garantir o sigilo dos dados. Outro alerta é
não realizar compras em computadores de uso público, como lan house.
Quanto
à garantia, o Código de Defesa do Consumidor determina que deve ser no
mínimo de 90 dias para produtos duráveis, já a garantia estendida é um
tipo de seguro, regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros
Privados), que tem por finalidade complementar a garantia do produto ou
estender essa garantia. Na questão de arrependimento, o comprador tem o
prazo por lei de 7 dias a contar da aquisição ou do recebimento do
produto. Nas compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento
comercial físico, o consumidor deve receber de volta os valores
eventualmente pagos e corrigidos monetariamente, mesmo os custos do
frete.
Entretanto, os fornecedores não são obrigados a trocar um
produto se o mesmo não apresentar vício ou defeito que não tenha
resolução no prazo legal. Se a questão for meramente da preferência do
consumidor, como a troca por produto de cor ou tamanho diferente, não
existe nenhuma obrigatoriedade de troca, no entanto, se a loja oferecer
esta benesse ao cliente, está na obrigação e terá que ser cumprida.
Já
nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em
domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo
de sete dias para desistir da operação, sem precisar apresentar
justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do
produto ou de seu recebimento.