Na ação, o MPF afirma que a distinção entre quem tem ensino superior ou não para conceder direito a cela especial não tem amparo jurídico, pois viola o princípio da “igualdade material de tratamento”. De acordo com a legislação, presos graduados em instituições de ensino superior devem ser alocados em celas especiais enquanto estão em julgamento, ou seja, ainda não foram condenados em definitivo.
Ao fim do processo, se a Justiça entende pela prisão, o detento é alocado em uma cela comum, mesmo que tenha ensino superior, com a exceção para algumas profissões, como ex-policiais, advogados, ex-juízes, etc.
Para Moraes, a norma prevista na lei não protege categorias fragilizadas, mas sim pessoas que já são beneficiadas por sua condição socioeconômica. “A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu ele.
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