GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 747/2021-GP
“Dispõe
sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento de
segurança nas Escolas Públicas Municipais e no Município de João
Câmara/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna
obrigatória a instalação de câmera de monitoramento de segurança nas
dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais.
I - O equipamento citado no “caput” deste artigo apresentará recurso de gravação de imagem.
Parágrafo Único: A
instalação do equipamento citado no “caput” considerará
proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na
unidade escolar, bem como as suas características territoriais e
dimensões.
Art. 2°. Cada
unidade escolar terá, no mínimo, 03 (três) câmeras de segurança que
registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais
instalações internas.
Art. 3°. As
escolas localizadas em áreas onde forem constatados mais índices de
violência, vandalismo e tráfico de drogas, terão prioridade na
implantação do equipamento.
Art. 4º. O
sistema de monitoramento deverá constar, pelo menos, da instalação de
circuito interno de TV, com possibilidade de gravação de imagens, e de
câmeras instaladas de modo a permitir o monitoramento das áreas externas
dos estabelecimentos e das áreas de circulação internas.
Art. 5º. É obrigatório a fixação de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo no local.
Art. 6º. Fica
proibido a instalação de câmeras em banheiros, vestuários e outros
locais de reserva de privacidade individual, assim como ambientes de
acesso ou uso restrito.
Art. 7º. As
imagens produzidas e armazenadas pelo sistema são de responsabilidade
do município, e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a
terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação
policial ou para a instrução de processo administrativo ou judicial.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 22 de novembro de 2021.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:1DDEC080
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/11/2021. Edição 2658.