A partir de segunda-feira (10), boletos vencidos poderão ser pagos em
qualquer banco. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começará a
adotar, de forma escalonada, uma plataforma de cobrança que permite a
quitação de boletos em atraso em qualquer agência bancária.
Por
enquanto, a novidade só estará disponível para os boletos de valor igual
ou superior a R$ 50 mil. O valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em
11 de setembro, R$ 500 em 9 de outubro e R$ 200 em 13 de novembro. A
partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a
ser aceitos em qualquer banco.
A nova plataforma de cobrança
permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará
o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema
verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da
plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas
informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da
operação.
Conforme as datas de adoção da nova plataforma e as
faixas de valores, os bancos deixarão de aceitar boletos sem o CPF ou o
CNPJ do pagador. Os clientes sem esses dados serão contatados pelos
bancos para refazerem os boletos.
De acordo com a Febraban, o
atual sistema de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser
atualizado. A previsão inicial era que o novo sistema entrasse em vigor
em março para valores acima de R$ 50 mil, mas teve que ser adiada para
este mês. Segundo a Febraban, o adiamento foi necessário para garantir a
alimentação da plataforma de cobrança por todas as instituições
financeiras.
De acordo com a entidade, a nova plataforma passará a
funcionar em etapas por causa do grande volume de boletos bancários no
sistema financeiro. Todos os anos são emitidos, em média, 3,5 bilhões de
documentos do tipo no país.