Na tarde desta quinta-feira (06), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte, julgando o processo nº
162-98.2016.6.20.0056 ,da relatoria da juíza Berenice Capuxu, decidiu,
por maioria de votos, em dissonância com o parecer da Procuradoria
Regional Eleitoral, com fundamento no art. 22, XIV, da LC 64/90, cassar o
diploma conferido ao vereador do município de São José do Seridó/RN,
Mariozan Medeiros dos Anjos, bem como o declarar inelegível pelo prazo
de 8 anos.
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