O Senado aprovou na noite de ontem quinta-feira
(17) um projeto de lei institui o Cadastro Nacional de Pessoas
Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher (CNPC Mulher). A matéria segue para apreciação
da Câmara dos Deputados. O texto aprovado é um substitutivo da senadora
Eliane Nogueira (PP-PI). Originalmente, o projeto de lei (PL 1.012/2020)
foi apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).
De acordo com a autora do projeto,
atualmente o país possui apenas um cadastro unificado que traz
informações sobre condenados por crime de estupro. Para ela, o PL
1.012/2020 amplia essa base de dados e pode colaborar no combate à
violência contra a mulher.
"Vai ser de grande utilidade para o poder
público, para o poder de polícia de todo o Brasil. Hoje existe apenas um
cadastro daqueles que foram condenados por estupro. Esse cadastro se
encontra no CNJ, que é o Conselho Nacional de Justiça, e a nossa
proposta propõe, também, que nesse cadastro se incluam: estupro de
vulnerável; aqueles condenados por feminicídio, lesão corporal contra a
mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica", destacou.
Pela proposta, o cadastro será instituído no
âmbito da União, sendo mantido e regulamentado pelo CNJ. Ele conterá
informações pessoais, como CPF, características físicas, fotografias,
endereço e atividade laboral dos condenados. O texto inicial previa que
seria inserido aquele condenado em segunda instância por crimes de
feminicídio, estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher,
mas a relatora acatou uma emenda para determinar o ingresso das pessoas
condenadas por decisão condenatória transitada em julgado.
Na versão da relatora, o projeto adota a
lista de crimes violentos praticados contra a mulher previstos no Código
Penal. Eles incluem: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão
corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e
violência psicológica contra a mulher.
O substitutivo de Eliane Nogueira ainda
garantiu que a inclusão dos dados genéticos não sejam apenas referentes
ao crime de estupro, mas que deverá seguir a legislação específica já
existente sobre o tema, possibilitando que a informação seja
disponibilizada em outros casos de violência também.
Pelo texto aprovado, a exclusão do nome do
condenado no CNPC Mulher se dará após o transcurso do prazo da
prescrição do delito ou do cumprimento ou extinção da pena. Já em
relação a publicidade dos dados, será proibido o acesso por
particulares, revertendo-se em uma ferramenta de trabalho para os
agentes públicos, em especial os profissionais da segurança pública e do
sistema de justiça.