A proposta (PRS 3/2019) é de autoria do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) e foi apresentada na casa legislativa em 2019. Ela propõe a definição de uma alíquota mínima de 0% do imposto.
O relator na CAE, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), votou pela aprovação do projeto. No parecer, enfatiza que a "fixação de uma alíquota mínima para o IPVA visa, justamente, prevenir e inibir possível “guerra fiscal” entre os Estados".
O congressista justifica que cerca de 76,6% das motos vendidas entre 2011 e 2018 eram de até 150 cc, e que quase metade dos compradores do veículo de duas rodas (48%) faz parte das classes D e E.
Além disso, destaca a dificuldade de locomoção em áreas rurais e em locais onde a população tem um menor poder aquisitivo. Ainda segundo Rodrigues, a falta de outros meios de transporte afeta diretamente a produtividade do local e, nessas regiões, a moto é o principal meio de transporte.
Por fim, afirma que veículos de porte leve "não causam estragos às estradas e as pistas pavimentadas, sendo não onerosos na destinação dos recursos captados pelo Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos".
De acordo com o texto, a alíquota mínima de 0% de IPVA para motos de até 150 cilindradas passaria a valer em todo o território a partir do dia 1° de janeiro do ano seguinte à sanção da matéria.
A Constituição garante que o IPVA é um imposto de competência estadual, com alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização. Porém, o tributo poderá ter alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.
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