Para que todos os protocolos sejam avaliados, conforme portaria n° 2.544 expedida pela Sesap, é importante que o prazo de 15 dias antes do evento seja cumprido por quem estiver planejando alguma festividade neste final de ano. Os protocolos sanitários devem seguir critérios epidemiológicos, de forma a garantir a biossegurança do público participante.
A portaria ressalta na portaria que “a análise dos protocolos relacionados a eventos que irão ocorrer no âmbito dos municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim poderá ser submetida às respectivas vigilâncias municipais, em razão da estrutura e autonomia descentralizada destes órgãos”.
Se os protocolos sanitários enviados à Sesap forem aprovados, os eventos promovidos nos municípios do Rio Grande do Norte “poderão ser inspecionados e fiscalizados pelas vigilâncias municipais locais, levando em consideração o que está determinado no Artigo 18, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.”
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