O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) agora
disponibiliza a opção de compra e venda de veículo por meio digital,
utilizando o aplicativo do Governo Federal denominado Carteira Digital
de Trânsito (CDT). O sistema opera no RN a partir desta quarta-feira
(06) e dispensa o reconhecimento de firma presencial, permitindo a
assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de
Veículos (ATPV-e) de vendedor e comprador pelo aplicativo.
Outro ponto importante da adesão do Detran/RN ao sistema é que a
transação realizada pelo CDT gera a Comunicação de Venda Eletrônica,
determinada no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse
documento é de suma importância no processo de negociação do veículo,
pois isenta o vendedor de qualquer multa ou pontuação na CNH por
infrações cometidas após a comunicação, como também não é mais
responsabilizado por acidentes envolvendo o veículo, além de isentar das
responsabilidades civil, administrativa e criminal.
O sistema é simples de manusear, primeiro comprador e vendedor devem
possuir o aplicativo CDT instalado nos seus smartphones, como também a
autorização da assinatura digital, que pode ser feita gratuitamente por
meio de conta no site do Governo Federal (www.gov.br).
No passo seguinte, o vendedor do veículo acessa o aplicativo, clica
no botão “Veículos” e registra a intenção de venda, preenchendo as
informações sobre o veículo, informa o CPF do comprador e assina
digitalmente. Logo após, o comprador receberá a notificação do vendedor e
repetirá o processo de preenchimento dos dados e assinatura. A
autorização de venda irá diretamente para o sistema do Governo Federal e
para o Detran/RN. Depois, basta levar o veículo para ser vistoriado no
Detran e efetivar o processo de conclusão de transferência veicular.
O chefe de Gabinete do Detran/RN, Osmar Paiva Filho, alertou que a
negociação via aplicativo CDT somente é possível para aqueles
proprietários que dispõem de veículos que possuem documentação digital,
ou seja, automóveis adquiridos ou transferidos a partir do dia 4 de
janeiro de 2021, pois são os que apresentam o CRV substituído para a
versão digital, a ATPV-e.
“Alertamos para duas informações importantes, uma que somente
veículos com documentação digital podem ser negociados pelo CDT e a
segunda é que comprador e vendedor devem possuir conta de assinatura
digital nível ouro ou prata no cadastro do Governo Federal (gov.br) para
que a venda seja efetivada na modalidade digital”, informou Osmar
Paiva.
No Rio Grande do Norte, o primeiro veículo comercializado por meio do
processo de compra e venda digital foi uma motocicleta adquirida pelo
cidadão Abel Silva Viana, residente na cidade de Arês/RN. “Foi muito
fácil, de 20 a 30 minutos fizemos a compra utilizando o aplicativo e vim
ao Detran para concluir a transferência”, comentou.