A Justiça Federal determinou que os planos de saúde em todo o Brasil
disponibilizem número ilimitado de sessões de psicoterapia para seus
clientes após ação do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF). A
decisão anula parte da Resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), que estabelecia a obrigatoriedade dos convênios de
arcar com 18 atendimentos por ano para tratamento de síndromes e
transtornos psicológicos. A sentença foi proferida em 10 de maio, mas o
MPF só foi notificado de seu teor na última semana de junho.
A
25ª Vara Cível da capital paulista acolheu os argumentos do MPF e
destacou que a norma editada pelo órgão contraria tanto a Constituição
Federal quanto as leis que regulamentam o setor. Segundo o MPF, um
exemplo é a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde e fixa
como regra a inexistência de limite para a cobertura assistencial. Entre
as exceções estão procedimentos específicos como tratamentos
experimentais, inseminação artificial e procedimentos odontológicos, mas
o texto não trata sobre psicoterapia.
“Chega a ser, não diria
cínico, mas, ao menos, ingênuo o argumento de que o limite estabelecido é
o mínimo de sessões de psicoterapia que a operadora do plano de saúde
está obrigada a oferecer, podendo ela oferecer mais que esse limite”,
acrescentou o juiz federal Djalma Moreira Gomes ao tratar da
justificativa que a ANS apresentou. “A experiência revela que isso não
acontece na prática. As operadoras fazem [no máximo] aquilo que o órgão
regulador/fiscalizador lhes impõe, o que é compreensível até em razão de
questões de custos e de mercado.”
Com a anulação da restrição
aos atendimentos em psicoterapia, a sentença da Justiça determina que a
cobertura dos planos corresponda ao número de sessões prescritas pelo
profissional de saúde responsável.
A decisão judicial é resultado
de uma ação civil pública do MPF proposta no ano passado. O procurador
da República Luiz Costa, autor do procedimento, destacou que, além de
ilegal, a norma da ANS é inconstitucional por afrontar o direito social à
saúde e ir de encontro às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o MPF, “ao indicar um número máximo de sessões por ano, a
ANS extrapolou seu poder regulatório e manteve em vigência uma resolução
que vai além do que a legislação permite”.
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