Entre as situações mais comuns que geram queixas do consumidor é a “maquiagem” dos preços, quando o estabelecimento aumenta o valor de um produto na véspera para depois oferecer o desconto. Essa prática, segundo o Procon, é considerada publicidade enganosa de acordo com o Art. 37º parágrafo 1º e 2º da lei 8.078/1990 (CDC). Nesse caso o estabelecimento pode ser penalizado, mas para isso é necessário uma comparação de preços com antecedência. O Procon Natal ressalta a importância de se observar os preços praticados no decorrer do ano de 2022.
Nas compras pela internet, a situação mais complicada é quando o comprador finaliza uma compra on-line e algum tempo depois ela é cancelada. Nesse caso, o comércio pode ser penalizado. “A dica é sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos e contratos, além de imprimir, ou salvar, as telas com as ofertas e confirmações e transações financeiras realizadas”, disse o diretor técnico do Procon Natal, Diogo Capuxú.
O consumidor também deve ficar atento às falsas compras, pois neste período os hackers se aproveitam do momento para tentar fazer vítimas. Os golpes mais comuns são os phishing, ou seja, o envio de links maliciosos em que páginas falsas se passam por sites de venda on-line com valores e produtos muito abaixo do mercado, como o objetivo de roubar dados do cartão de crédito. “Desconfie de preços muito abaixo, são indícios de fraude”, comenta o diretor do Procon.
O comprador deve analisar no ato da compra o prazo de entrega, condições e se acrescenta o frete na compra, além de optar por sites que tenham medidas de segurança. “Na hora do pagamento imprima ou salve os comprovantes da transação, que futuramente podem ser utilizados em reclamações ao Procon ou ações judiciais”, comentou o gestor. Segundo ele, é importante escolher sites que tenham medidas de segurança para garantir o sigilo dos dados. Outro alerta é não realizar compras em computadores de uso público, como lan house.
Quanto à garantia, o Código de Defesa do Consumidor determina que deve ser no mínimo de 90 dias para produtos duráveis, já a garantia estendida é um tipo de seguro, regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que tem por finalidade complementar a garantia do produto ou estender essa garantia. Na questão de arrependimento, o comprador tem o prazo por lei de 7 dias a contar da aquisição ou do recebimento do produto. Nas compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial físico, o consumidor deve receber de volta os valores eventualmente pagos e corrigidos monetariamente, mesmo os custos do frete.
Entretanto, os fornecedores não são obrigados a trocar um produto se o mesmo não apresentar vício ou defeito que não tenha resolução no prazo legal. Se a questão for meramente da preferência do consumidor, como a troca por produto de cor ou tamanho diferente, não existe nenhuma obrigatoriedade de troca, no entanto, se a loja oferecer esta benesse ao cliente, está na obrigação e terá que ser cumprida.
Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.
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