O "passaporte da vacina" será um aplicativo com código de barras, mas ainda não foi implantado.
Entre os autores do habeas corpus estão parlamentares que não foram eleitos por São Paulo nem moram na cidade. Fizeram o pedido os deputados federais Eduardo Bolsonaro (PSL-GO), Carlos Roberto Coelho de Mattos Junior (PSL-RJ), Marcio Tadeu Anhaia de Lemos (PSL-SP), Christiane Nogueira dos Reis Tonietto (PSL-RJ), Luiz Armando Schroeder Reis (PSL-SC), Soraya de Souza Mannato (PSL-ES), Vitor Hugo de Araújo Almeida (PSL-GO) e Caroline Rodrigues de Toni (PSL-SC).
Segundo a decisão, os parlamentares argumentaram que a decisão de Nunes de implantar o "passaporte" de vacinados contra a Covid era "abusiva" e oferecia um constrangimento. Os deputados pediam que eles "e toda a população de São Paulo" não fosse impedida de ter acesso a locais por não terem se vacinado ou possuírem o passaporte.
Na decisão que negou o habeas corpus, o desembargador argumentou que a vacina contra Covid-19 é obrigatória, conforme previsão em lei nacional, e que municípios e estados podem adotar medidas indiretas de implementação da vacinação compulsória, como o "passaporte da vacina".
E finalizou: "Considerando que o Município pode estabelecer medida indireta para implementação da vacinação compulsória, não vislumbro, em sede de liminar, qualquer ilegalidade ou abuso na medida anunciada pelo Prefeito Ricardo Nunes".
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