O ministro Og Fernandes, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido de liminar (decisão
provisória) do PT para que fosse garantida a participação de um
representante do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em debates
entre pré-candidatos ao Palácio do Planalto.
Desde que Lula foi preso, em 7 de abril, o
PT o mantém como pré-candidato da legenda, afirmando que irá
registrá-lo para concorrer ao pleito.
Pela via judicial, o partido pretendia
garantir a presença de um representante de Lula já no ciclo de
entrevistas com pré-candidatos, iniciado pelo jornal Folha de S.Paulo,
pelo portal UOL e pelo SBT.
O partido alegou que Lula não foi
convidado apesar de aparecer como “líder na pesquisa de intenção de
votos”. Os veículos de comunicação estariam com isso violando o
princípio da isonomia entre os pré-candidatos, segundo o PT, ao alegarem
que o ex-presidente “estaria indisponível para figurar nas entrevistas
em decorrência de sua prisão”.
Ao analisar o caso, Og Fernandes
reconheceu a importância da isonomia, mas destacou não haver dispositivo
legal que garanta a participação de representante na hipótese de
impossibilidade de participação de determinado candidato.
O ministro disse que o caso não tem
precedentes e por isso deve ser examinado em plenário pelo TSE. Enquanto
isso não ocorre, ele entendeu não haver urgência na concessão de
liminar, pois “o fato de o ciclo de entrevistas já ter se iniciado não
impede que, em caso de procedência desta representação, venha ser
garantido à agremiação o direito de indicar alguém para ser entrevistado
no lugar de seu pré-candidato”.
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