O Dia das Mães é o segundo período de
maior movimento comercial, perdendo apenas para as festas de fim de ano.
Para este ano, de acordo com pesquisa da Fecomercio/RN, 74,7% dos
natalenses pretendem comprar presentes para as mães. Somente no comércio
eletrônico, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm)
estima um crescimento de 17% em comparação a 2017. No entanto, as
incertezas sobre as garantias quanto ao produto e direitos no ambiente
online, muitas vezes trazem insegurança na hora da compra.
Os direitos do consumidor no e-commerce
aos poucos se tornam conhecidos, porém, algumas vezes, são
negligenciados pelas empresas. Um deles é a ‘garantia legal’ dos
produtos comprados pela internet, previsto no Código de Defesa do
Consumidor.
Segundo Alexandre Fagundes, professor do
curso de Direito da Estácio, especializado em Direito Civil, de acordo
com o art. 26 do Código, o período de validade da ‘garantia legal’ é de
30 dias para produtos e serviços não duráveis, ou seja, aqueles usados
por um curto prazo ou apenas algumas vezes – como comidas e flores.
Já para produtos duráveis
(eletrodoméstico, computador, celular etc.), o período de validade da
garantia é de 90 dias. “Esta é uma garantia que todo produto ou serviço
tem, independentemente de existência de um contrato firmado”, explica.
Além de ser uma garantia obrigatória por lei, cobre todo tipo de avaria,
imperfeição, problema ou defeito, sem nenhum custo ao consumidor.
Devolução do produto sem custo
Há também desconhecimento sobre o
“direito ao arrependimento”, previsto no art. 49 do Código de Defesa do
Consumidor, em que o consumidor pode devolver o produto, sem necessidade
de justificativa e sem ônus, no prazo mínimo de sete dias. Nestes
casos, não há necessidade de o produto ter vícios ou defeitos,
simplesmente não correspondeu à expectativa. Inclusive, todos os gastos
com frete para devolução e restituição cabem ao fornecedor, ressalta o
professor.
Para uma compra segura, Fagundes
recomenda a busca em sites de lojas que possuam clareza nas informações
dos produtos e/ou serviços, e formas de pagamento disponíveis. No
comércio eletrônico é necessário constar no site de compra todos os
dados pertinentes para a localização do seu fornecedor, tais como o nome
empresarial, CNPJ e o endereço físico.
Vale ressaltar que antes de realizar as
compras é indicado consultar o site do Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor – Procon, ou outros endereços eletrônicos que possuam
registros de reclamações de clientes, como o Reclame Aqui, para se ter
um parâmetro da reputação da empresa.
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