Dos 50.563 inquéritos em andamento na Polícia Federal em todo o Brasil, o crime de estelionato contra entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência lidera com 7.320 ocorrências. A transgressão está prevista no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
O estado do Rio de Janeiro ocupa o primeiro lugar nesse tipo de ocorrência, com 1.471 ocorrências, seguido por São Paulo, com 1.415 e Minas Gerais, com 657. A pena para esse tipo de crime é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
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