terça-feira, janeiro 31, 2017

NOTA EXPLICATIVA DO GRUPO INDEPENDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO/RN.

Aos 31 dias do mês de janeiro de 2017, foi realizada uma sessão Extraordinária no exercício da legislatura 2017/20, no plenário Lídio Barbosa de Miranda. Nesta ordem foi discutido e votado o projeto de lei 490/2017, projeto que previa a contratação temporária e de EXCEPCIONAL interesse público. Fato é que, analisando o projeto e seus anexos, observou-se que várias funções não correspondem a tais excepcionalidades, como o caso dos cargos de cerimonialista, pintor, pedreiro e outros (jamais desmerecendo tais profissões); outros, incompatíveis com o piso nacional salarial, como o caso de cargo de professor, educador físico, médico veterinário e engenheiro agrônomo; outros que para a mesma função havia diferença de tratamento, como é o caso do Nutricionista, onde havia o mesmo salário, mas com carga horária dobrada para um setor em relação à outro, ferindo o princípio constitucional da Isonomia e Igualdade; onde em plena crise, constituía dois cargos (farmacêutico e bioquímico) exercido pelo mesmo graduado com salário diferente. Entre outros absurdos nos anexos presentes. Além disso, o projeto (Art. 2º) previa que não havia vínculo entre a administração pública e o trabalhador. Ou seja, quem arcará com eventual acidente de trabalho ? Ou garantias e direitos trabalhistas ? A quem o trabalhador se socorrerá ? Em seu art. 3º, previa substituir professor em qualquer hipótese, absurdo a dignidade da docência brasileira; execução de serviços sem observância a lei das licitações (lei 8.666/93). Em seu art. 4º, autorizava a contratação, mesmo NÃO HAVENDO VAGA. O que é uma anomalia da administração pública municipal. Impossível de se aceitar tal conduta. Em seu art. 6º, informa que a contratação sempre que POSSÍVEL seria dada alguma forma de PUBLICIDADE, incompatível com o art. 37 da CF/88, que torna tal ato obrigatório por parte do município. E ainda, previa a dispensa de processo seletivo para contratação, quebrando pois, o princípio da Impessoalidade e da Moralidade da Constituição Federal Brasileira. Aponta em seu art. 9º, que uma das formas de extinção de contrato dar-se-ia por parte da administração (prefeitura), SOB QUALQUER FUNDAMENTO, sendo isto um absurdo no Estado Democrático de Direito. Por fim, o art. 10 que menciona que a prefeitura não assumirá qualquer encargo previdenciário com seus contratados, podendo com isso, prejudicar o trabalhador na contagem a fim da aposentadoria. Posto isto, pensando no bem do povo de Bento Fernandes/RN (seus direitos e garantias) e nos alicerces da Constituição Federativa do Brasil, a Base Independente, rejeitou a matéria contrária ao trabalhador. E enfatizamos nosso compromisso com o povo, com a verdade e com a justiça. Não somos contra o atendimento médico, tampouco a colocação de outros profissionais que ajudem o povo e que de fato haja a necessidade, mas lamentavelmente a matéria estava repleta de erros insanáveis de forma imediata numa sessão extraordinária, faltando pois, um diálogo fundamental do poder Executivo e o poder Legislativo. Tamanha nossa torcida para o bem da cidade, que comparecemos na reunião extraordinária, mesmo no recesso parlamentar. Mas não podemos compactuar com uma manobra política, com um projeto que a médio e longo prazo poderia prejudicar o trabalhador bentofernandese, tudo isso a menos de 72 hs da sessão ordinária a se realizar na próxima sexta-feira (03/02/2017). Não colocando o projeto na sessão ordinária, para ser engolido e digerido de qualquer maneira numa sessão extraordinária. Sempre dispostos a esclarecer eventuais dúvidas ao povo de Bento Fernandes, estaremos prontos, todas as manhãs, da semana corrente para apresentar as razões e fatos de tal posicionamento, inclusive dando uma cópia do projeto para aqueles que solicitarem e desmascarar as ilusões criadas pela administração pública municipal. 

Atenciosamente, vereadores: 

Deca Prof (presidente); 
Deca do sindicato (vice presidente); 
Jozélia Cunha (1ª Secretária); 
George Andrade (2º secretário); 
Geyson Barbosa (vereador).

Cópia do projeto.



 

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