A Agência Reguladora de Serviços de
Saneamento Básico do Município de Natal (Arsban) autorizou o reajuste
linear de 9,46% para as tarifas de consumo de água e esgotos com
vencimento a partir de 01 de março do ano em curso para todo Estado. O
cálculo foi feito com base na planilha de custos dos serviços
apresentados pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte
(Caern) à Agência.
Com a aplicação desse percentual, a
tarifa mínima residencial que é utilizada pela maioria dos clientes e
atualmente custa R$ 35,01, passa para R$ 38,32, um acréscimo de R$ 3,31.
O reajuste foi homologado pelo Conselho Municipal de Saneamento
Básico (Comsab) e se baseia em análise dos indexadores previamente
fixados. Antes de solicitar o reajuste tarifário à Arsban, a Caern
realiza estudos e análise de orçamento, comprovando a utilização dos
investimentos, inclusive melhorias no atendimento ao público.
A Planilha de custos da companhia é
composta pelos seguintes insumos: Energia Elétrica, 17%; Material
(produtos para tratamento da água), 4%; Pessoal, 56%; Serviços
terceirizados, 21% e despesas gerais, 2%, totalizando 100%. NOVA
TARIFA Com o reajuste, a tarifa Residencial Social (para pessoas de
baixa renda) que consumirem o limite de até 10 mil litros de água
durante o mês, o valor será R$ 7,73; o excesso entre 11 a 15 mil litros
custará R$ 4,27; entre 16 a 20 mil litros R$ 5,05 e de 21 a 30 mil
litros, R$ 5,69. A soma para quem gastar até 30 mil litros será tarifado
em R$ 22,74.
O mesmo cálculo é aplicado nas demais
categorias: Residencial Popular, consumo até 10 mil litros, R$ 24,34 e
Residencial R$ 38,32. Os clientes da categoria Industrial, têm limite
mínimo de 20 mil litros de água no valor de R$ 128,58 e o excesso
calculado nas faixas de consumo a partir dos 21 mil litros, seguindo a
mesma identificação dos demais usuários, diferenciando apenas no valor
que é R$ 10,60 para cada faixa. Os clientes dos prédios públicos têm o
limite mínimo de consumo fixado em 20 mil litros e a tarifa R$ 123,22.
As faixas de consumo são iguais as da Indústria e os valores também.
Para usuários que possuem esgotamento
sanitário Convencional, caracterizado pela tubulação individualizada, a
tarifa é baseada no valor da água consumida, aplicando-se 70% do total
da conta. Se a coleta de esgotos for do tipo condominial, identificado
pela tubulação interligada com os imóveis vizinhos, o percentual é 35%
sobre o valor da tarifa de água. A cobrança para esgotos é a mesma em
todas as categorias e faixas de consumo.
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