Com a ajuda da mãe, o réu utilizava documentos falsos para abrir contas. Ele teria recebido de forma irregular a importância de R$ 435 mil.
De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o réu utilizou-se de documentos de identidade falsos para se hospedar, por curto espaço de tempo, em hotéis de São Paulo e também para solicitar os auxílios. Desta forma, buscava dificultar as investigações e impossibilitar sua localização e identificação.
A decisão é da juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal de Campinas, Para ela, a autoria restou comprovada pela situação de flagrância do acusado, preso após apresentar documentos falsos para assegurar o preenchimento da FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes). Os documentos apreendidos também comprovaram a materialidade do crime.
Nenhum comentário:
Postar um comentário