Um homem foi condenado a dois anos de reclusão pela Justiça em Brasília por transmitir Aids de forma proposital à namorada. Segundo informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele teve relações sexuais com a vítima no período de abril de 2005 a outubro de 2006, quando a mulher foi contaminada. Ainda segundo o STJ, o casal chegou a usar preservativo nas primeiras relações, mas depois o ato passou a ser consumado sem proteção. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou.
O TJDF entendeu que a transmissão consciente do vírus configura lesão corporal grave e que, ao praticar sexo sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceria. O tribunal também considerou que mesmo que a vítima soubesse da doença, a conduta ainda seria considerada ilícita por atentar contra a integridade física.
A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que não houve consumação do crime, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não havia o efetivo dano à incolumidade física. Mas, a ministra relatora do processo, Laurita Vaz, ponderou que isso não tem influência na decisão. Ela destacou que, mesmo permanecendo assintomática, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento médico e de remédios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda não há cura para a enfermidade.
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