
Quem dispõe
dos serviços de trabalhadores domésticos, mas ainda não regularizou a
situação do funcionário têm até o dia 7 de agosto para fazer a
assinatura da carteira de trabalho, sem a cobrança de multas
Na data entra em vigor a
lei 12.964, assinada pela presidente Dilma Rousseff em abril deste ano,
que penaliza aqueles que se negarem a registrar o empregado doméstico,
categoria que conta com mais de oito milhões de integrantes em todo o
Brasil. Na Bahia, a profissão emprega mais de 500 mil pessoas, 150 mil
só em Salvador e na Região Metropolitana.
O Sindicato
dos Trabalhadores Domésticos do Estado da Bahia estima que cerca de 70%
do contingente ainda trabalha sem carteira assinada. Esta é uma das
maiores queixas da categoria, segundo informou a presidente do
sindicato, Cleusa Santos.
“O número de trabalhadoras
que atua sem ter os direitosgarantidos por lei ainda é muito alto. Após a
implantação da PEC, o número de regularização até aumentou, mas muito
pouco, cerca de um a dois por cento”, lamentou. Segundo ela, por lei, o
prazo para o registro do funcionário é de 48 horas após o início dos
trabalhos.
A Lei 12.964/2014 altera a
redação da Lei 5859/1972, introduzindo a possibilidade de os
empregadores domésticos serem fiscalizados e multados.
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