Em sessão extraordinária realizada na noite de sábado (27), o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que as universidades que
terão seções eleitorais neste domingo devem seguir as regras eleitorais.
Ou seja, “os locais de votação, mesmo dentro de universidades, podem
ser alvo da Justiça Eleitoral e seu poder de polícia, se for necessário
para a ordem pública”.
Polêmica
A dúvida surgiu a partir da decisão da ministra Cármen Lúcia, do
Supremo Tribunal Eleitoral, de suspender liminarmente medidas que
determinaram ações policiais em universidades.
A ministra tinha atendido ação ajuizada pela procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, ingressada na sexta-feira, para garantir a
liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores nas
instituições de ensino.
Depois da decisão de Cármen Lúcia, Raquel Dodge entrou com outra
ação. A procuradora queria deixar claro que, mesmo garantida a liberdade
de expressão nas universidades, as que sediam locais de votação não
pudessem ser utilizadas para outros fins neste domingo.
“A referida arguição de descumprimento de preceito fundamental [ação
julgada por Cármen Lúcia] não tratou do exercício do poder de polícia
que é próprio da Justiça Eleitoral no dia das eleições, tampouco alterou
qualquer regra vigente sobre esta matéria, restando íntegras todas as
regras do Código Eleitoral, inclusive seu artigo 249 do Código
Eleitoral”, argumentou Dodge na representação.
Em seu voto, o relator do processo, ministro do TSE Jorge Mussi,
explicou que todos os prédios requisitados pela Justiça Eleitoral para
as eleições abandonam, provisoriamente, sua destinação específica e são
afetados a outro interesse público, que é o da realização do pleito, com
a garantia, ao eleitor, de todos os meios de segurança para o exercício
livre do sufrágio.
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