A Justiça de Santa Catarina determinou que a deputada estadual eleita
pelo PSL Ana Caroline Campagnolo retire imediatamente das redes sociais
as manifestações para que alunos denunciem o comportamento de
professores em sala de aula.
A decisão foi proferida pelo juiz Gioliano Ziembowicz e atende,
parcialmente, ao pedido de liminar do Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC). Para o MP, a deputada violou princípios constitucionais
como o da liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e
de comunicação. A sentença prevê multa diária de R$ 1 mil, caso o
conteúdo não seja retirado das redes.
Logo após o fim do segundo turno das eleições presidenciais, a
deputada eleita publicou em seu perfil do Facebook pedido para que
estudantes filmem ou gravem “todas as manifestações político-partidárias
ou ideológicas que humilhem ou ofendam sua liberdade de crença e
consciência”. Ana Caroline estimula ainda que os alunos “que sentirem
seus direitos violados” usem gravadores ou câmeras para registrar o
comportamento dos professores e denunciem a conduta por meio do envio
dos vídeos e informações para determinado número informado em sua página
pessoal.
O juiz, que atua na Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis,
entendeu que Ana Caroline infringiu o direito dos estudantes à proteção
contra toda forma de exploração. Para o magistrado, a conduta da
deputada de incentivar a desconfiança dos professores “representa
exploração política dos estudantes” e tem a intenção de tirar proveito
político-ideológico, o que pode provocar “prejuízos indiscutíveis ao
desenvolvimento das atividades escolares”.
O juiz diz ainda que a iniciativa da deputada incita os alunos ao
descumprimento da lei estadual que proíbe o uso de telefone celular nas
escolas. O magistrado não pediu o bloqueio do número do celular que
receberia as denúncias nem a aplicação de multa de mais de R$ 71 mil por
danos morais coletivos, conforme solicitação do Ministério Público.
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