A decisão da Justiça atende a um pedido feito pelo vereador Amom Mandel Lins Filho (Podemos) e pelo deputado federal Marcelo Ramos Rodrigues (PL), que solicitaram a suspensão da prova no estado em um “momento da pandemia e de colapso na rede pública e particular de saúde”.
Na sentença, o juiz Ricardo Augusto de Sales, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), diz que fere gravemente o princípio da moralidade impor estudantes e profissionais à exposição para potenciais riscos de contaminação da covid-19, quando o Poder Público não possui estrutura hospitalar. A Justiça determinou a multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
Pela segunda vez em oito meses, o sistema de saúde do estado do Amazonas opera com dificuldades por causa da alta de casos e mortes provocados pela covid-19.
Após as festas de fim de ano, também houve um aumento no número de enterros, que tende a superar a média diária da primeira onda da doença, em abril do ano passado.
Na manhã da última segunda-feira, por exemplo, 362 pessoas aguardam por leitos no estado, sendo que 46 situação mais grave precisam de transferência para UTIs, que estão lotadas. O governador Wilson Lima (PSC) pediu prioridade no envio de doses de vacina para grupos vulneráveis do Amazonas.
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