No momento que a vacinação contra o Covid-19 for iniciada poderá ser
realizada apenas com documento de identificação. O Ministério da Saúde
confirmou a informação ontem quarta-feira (13). Segundo a pasta o CNS
(Cartão Nacional de Saúde) ou Cartão SUS não será obrigatório.
O paciente que não estiver cadastrado nas bases de dados do Ministério, o profissional de saúde poderá realizar o cadastro na hora do atendimento. Para isso será necessário o número do CPF. O número do CNS (Cartão Nacional de Saúde) poderá também ser utilizado. “A falta de cadastro não impede que a pessoa seja vacinada”, afirma o ministério, em nota.
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