Reclamam que os formulários disponíveis na maioria dos órgãos públicos brasileiros apresentam na área de filiação as indicações de “pai” e “mãe”, gerando grande desconforto para casais homoafetivos e dificultando o registro correto das crianças.
“A ação parte de premissas já estabelecidas pelo Supremo sobre a absoluta igualdade das relações homoafetivas, absoluta legitimidade das relações familiares de duas mães ou dois pais, por exemplo. E busca provar no Supremo para superarmos esses obstáculos burocráticos que são, muitas das vezes, duros e humilhantes para as famílias”, explicou o advogado Daniel Sarmento.
Há o pedido inicial de liminar para que as indicações de “pai” e “mãe” nos formulários públicos sejam excluídas, passando a valer as indicações de “Filiação 1” e “Filiação 2”. A Associação busca abrir o debate quanto à questão, com as participações da União, de todos os Estados, da AGU e da PGR sobre o tema.
Além de Sarmento, os autores da ação também são representados por Ivanilda Figueiredo, Wallace Corbo e pela Clinica de Direitos Fundamentais da UERJ. O relator do caso é o ministro Kássio Nunes. Via Justiça Potiguar
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