“Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, disse o ministro na decisão.
De acordo com a CNN Brasil, o pedido atende uma ação, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, pedindo que o Brasil adote medidas recomendadas pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os ministérios, inclusive, editaram a Portaria 658, em vigor desde 5 de outubro, que exige, como requisitos para entrada no país por via aérea, apenas um teste Covid-19 com resultado negativo ou não detectável, além de uma declaração se comprometendo a adotar cuidados.
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