O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta sexta-feira (20), o
decreto de situação de emergência no estado em decorrência da epidemia e
aumento significativo nos casos de doenças transmitidas pelo mosquito
aedes aegypti definindo como epidemia. Entre as medidas determinadas, o
Estado criará um comitê para o acompanhamento em tempo real da situação e
também foi autorizada a entrada de agentes de endemias em imóveis
públicos e particulares abandonados.
O decreto estadual declarou a Situação de Emergência em todo o
território do estado em razão da epidemia de arboviroses, provocada “por
desastre natural biológico”. A situação é considerada um “Desastre de
Média Intensidade”, que é caracterizado por epidemia de doença
infecciosa viral que provoca o “aumento brusco, significativo e
transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus”.
Assim, o Poder Público está autorizado a adotar todas as medidas
administrativas necessárias à imediata resposta do combate às doenças.
Com a instituição de um Comitê de Gestão com representantes de nove
secretarias e autarquias, o Estado autorizou a Secretaria de Estado da
Saúde Pública a requisitar pessoal e equipamentos das demais secretarias
de Estado para, em conjunto, desenvolver ações de eliminação dos focos
de proliferação do mosquito Aedes aegypti, assim como também determinou
que as equipes de agentes de controle de endemias e agentes comunitários
de Saúde intensifiquem as medidas de prevenção e controle junto à
população.
Para garantir a amplitude do trabalho também em imóveis que
corriqueiramente são focos da proliferação de mosquitos, o Governo
autorizou os agentes a adentrar em imóveis públicos e particulares, nos
casos de situação de abandono, negativa de acesso ou ausência de pessoa
que possa permitir o acesso de agente público. A medida está respaldada
pela Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016.
No decreto, ficou definido que imóvel em situação de abandono é
aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização, o que
pode ser verificado por suas características físicas, por sinais de
inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por
outros indícios que evidenciem a sua não utilização. Também fica
garantido o acesso dos agentes a imóveis em que o proprietário tente
impedir as necessárias ações de debelação da infestação pelo mosquito ou
que os locais onde os donos não forem encontrados. Sempre que
necessário, os agentes podem pedir auxílio da Polícia Militar.
O decreto terá validade de 90 dias e também sugere que os
municípios adotem medidas semelhantes para frear a proliferação do
mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya.
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