“Hoje nós estamos aqui para discutir essa medida provisória de suma importância para a economia e para o desenvolvimento do nosso país. Eu gostaria de rememorar a situação enfrentada pelo setor de eventos, que tem passado por um verdadeiro calvário. Lembrando sempre aquela frase, o primeiro que parou durante a pandemia e o último a retomar suas atividades”, disse Daniella Ribeiro.
A MP reduziu a zero as alíquotas de contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas provenientes do transporte aéreo regular de passageiros, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.
Além disso, a MP promoveu alterações na Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa estabeleceu ações emergenciais e temporárias para compensar os efeitos das medidas de combate à pandemia da COVID-19 no setor de eventos.
Na Câmara dos Deputados, foram feitas modificações no texto original, que foram confirmadas pelos senadores. Entre as alterações estão a reabertura do parcelamento de dívidas das Santas Casas de Misericórdia e trechos de outras medidas provisórias relacionadas a combustíveis e à exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, em conformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas três medidas provisórias ainda estão em tramitação no Congresso e têm validade até 1º de junho.
Dentro do Perse, também foi incluída a possibilidade de renegociação de dívidas, incluindo as de natureza tributária, não tributária e as relacionadas ao FGTS. As renegociações serão feitas com desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo máximo de parcelamento de até 145 meses, sem a necessidade de pagamento de entrada mínima ou apresentação de garantias.
Outro aspecto importante do texto aprovado é o direcionamento de 5% da arrecadação das contribuições das empresas ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para custear a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e promover o turismo internacional no Brasil.
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