O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou em decisão liminar na manhã desta quarta-feira, 28, o pedido do candidato Pablo Marçal (PRTB) para que os perfis dele nas redes sociais fossem reativados. O desembargador Claudio Langroiva Pereira afirmou que não há risco de “prejuízos irreversíveis” ao pleito, e nem algum tipo de censura. Com isso, as redes do candidato do PRTB seguem suspensas.
No último sábado, 24, uma decisão liminar mandou que os perfis fossem tirados do ar, atendendo a um pedido da campanha da candidata e deputada federal Tabata Amaral (PSB). A decisão foi motivada por indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes.
O desembargador considerou em sua decisão que há legalidade na suspensão das redes do candidato, e que o ato garante “além de integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito”, afirmando que isso afasta o pressuposto cautelar do pedido.
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