O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais
de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27
de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15
capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.
A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a
obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18
anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18
anos e maiores de 70 anos.
O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava
no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.
Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo
da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela
área daquele eleitor faltoso.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela
Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor
deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos
turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições
de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.
e-Título
A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um
cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para
smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.
Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral
regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o
local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário
com os dados solicitados.
O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável
pelo documento do eleitor para análise. Por meio de um protocolo
gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a
decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será
notificada.
Na internet
Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral.
É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe
(caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido
encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o
sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em
contato com a zona eleitoral responsável pelo título para
esclarecimentos.
No cartório eleitoral
Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito
presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo,
preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral
(pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade
judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for
aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de
eleitor.
Sanções
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.
Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral.
A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução,
salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.
De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar
estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às
urnas.
Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas,
os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de
Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais
decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno
do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o
passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo
público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a
um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser
aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.
Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três
ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as
multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência
de domicílio para regularizar a situação.