A 5ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região
(RJ) manteve a condenação das Casas Bahia a pagar R$ 15 mil, a título de
danos morais, a um ex-vendedor supostamente exposto a vexame por não
ter atingido as metas estipuladas no trabalho.
A empresa informou que "não admite a prática de qualquer atitude de discriminação e diferenciação entre seus colaboradores" e que já entrou com recurso contra a decisão.
De acordo com o processo, quando não atingia as metas, o empregado, que trabalhava em uma unidade no município de São Gonçalo (RJ), tinha sua produtividade exposta aos colegas de trabalho por meio da inclusão do nome em uma lista chamada "hora do pato".
O funcionário também era obrigado a usar um broche vermelho que o diferenciava dos demais.
Para o relator, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, a atitude da empresa atingiu a honra e a dignidade do trabalhador.
A condenação abrangeu, ainda, a determinação de pagamento de verbas relativas a horas extras, intervalo intrajornada e multa com base no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A empresa informou que "não admite a prática de qualquer atitude de discriminação e diferenciação entre seus colaboradores" e que já entrou com recurso contra a decisão.
De acordo com o processo, quando não atingia as metas, o empregado, que trabalhava em uma unidade no município de São Gonçalo (RJ), tinha sua produtividade exposta aos colegas de trabalho por meio da inclusão do nome em uma lista chamada "hora do pato".
O funcionário também era obrigado a usar um broche vermelho que o diferenciava dos demais.
Para o relator, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, a atitude da empresa atingiu a honra e a dignidade do trabalhador.
A condenação abrangeu, ainda, a determinação de pagamento de verbas relativas a horas extras, intervalo intrajornada e multa com base no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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