O ente público que contrata empresa para
fornecer mão de obra tem a obrigação de fiscalizar o cumprimento do
contrato administrativo, exigindo da contratada comprovação do
cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Baseado neste entendimento, o município de Mossoró foi condenado pela 2ª
Vara do Trabalho a responder, subsidiariamente, pelo descumprimento das
obrigações trabalhistas por parte da Brisa Serviços Empresariais Ltda.
para com um motorista socorrista do SAMU. O trabalhador fora contratado
pela Brisa para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde
e, ao ser demitido, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho contra a
empresa e contra o município de Mossoró, na condição de litisconsorte.
No pedido, o empregado requereu o
pagamento de salários retidos, FGTS + 40%, diferença salarial, aviso
prévio, férias integrais e proporcionais, 13º salário proporcional,
multas dos arts. 467 e 477 da CLT, baixa da CTPS, honorários
advocatícios sindicais e indenização por danos morais. Nem a empresa,
nem a prefeitura de Mossoró compareceram às audiências ou apresentaram
defesa. Após decretar a revelia e a confissão das reclamadas, o juiz
José Dario de Aguiar Filho condenou parcialmente a empresa e,
solidariamente, o município, a pagarem R$ 23 mil ao trabalhador.
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