A partir de 1º de janeiro de 2015, começa a valer a "universalização"
do Supersimples. Com o novo regime de tributação, mais de 450 mil
empresas serão beneficiadas. A lei, sancionada em agosto de 2014, traz
81 mudanças em relação ao projeto anterior do Simples Nacional. Entre as
principais alterações para o micro e pequeno empresário estão a redução
da carga tributária e menor burocracia. Para Guilherme Afif Domingos,
Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o regime vai mudar a
vida de muitos brasileiros e os micro e pequenos empresários vão ter
mais tempo para produzir e vender.
O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, afirma que a lei amplia o acesso
do setor de serviços ao Supersimples. Mais de 140 categorias serão
atingidas com a mudança de tributação. Outra alteração é que para uma
empresa aderir ao regime do Supersimples, o que vale agora é o teto de
faturamento. O valor varia de estado para estado e depende da
participação no PIB brasileiro. Nos estados do Amapá e Roraima, o teto
de faturamento será de até R$ 1,26 milhão. Nos estados do Acre, Alagoas,
Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins, o
faturamento será de R$ 1,8 milhão. Nos estados do Ceará, Maranhão e Mato
Grosso, o limite de faturamento será de R$ 2,52 milhões e, nos outros
estados e no Distrito Federal, o teto para fazer parte do Supersimples
será de R$ 3,6 milhões.
Barretto destaca a vantagem da simplificação tributária, pois os oito
impostos – municipais, estaduais e federais – serão pagos em um único
boleto. No novo regime, o empresário também pode pagar menos impostos,
com redução de até 40% no valor. Mas como foram instituídas tabelas, o
importante é cada setor verificar em qual delas está incluído, para
saber a alíquota que vai pagar. Além da tributação, outra mudança do
Supersimples será a redução no tempo para abrir ou fechar uma empresa.
Para o presidente do Sebrae, o novo Supersimples funciona como uma
reforma tributária no segmento de pequenas empresas.
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