A Comissão de Seguridade Social e
Família aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que altera o Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar o crime de exposição pública
da intimidade sexual.
O objetivo é punir, com detenção de 3
meses a um ano, quem ofender a dignidade ou o decoro de pessoas com quem
mantém ou manteve relacionamento ao divulgar imagens, vídeos ou outro
material com cenas de nudez ou de atos sexuais.
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