Foi publicada na sexta-feira (17) no Diário Oficial da União lei
que obriga o oficial de registro civil a comunicar os óbitos à Receita
Federal e à Secretaria de Segurança Pública que emitiu a identidade.
Sancionada na véspera pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.114/2015 tem como objetivo evitar fraudes em benefícios — tais como pensões ou aposentadorias — em nome de pessoas já falecidas.
A nova norma é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2008,
de autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP). A matéria foi aprovada
em 2011 no Senado, com duas emendas. Ao ser analisada novamente na
Câmara dos Deputados, as emendas foram rejeitadas e o texto original
aprovado no final do mês passado.
À época da aprovação no Senado, a relatora da matéria na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO),
declarou que o texto vai aperfeiçoar o trabalho estatístico dos órgãos
de segurança e evitar a ocorrência de fraudes contra a seguridade
social, impedindo a continuidade de pagamento indevido de benefícios
previdenciários após a morte do beneficiário.
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