A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte criou a o cargo de
Polícia Legislativa por meio de uma resolução publicada no Diário
Oficial do Estado. De acordo com o documento, será realizado concurso
público para a contratação de 30 agentes de Polícia Legislativa. O
concurso não tem data definida.
Os candidatos aos cargos terão que fazer prova de conhecimento e ainda
passar por fases eliminatórias do concurso como a aprovação em avaliação
de idoneidade moral e social e em exames psicotécnico, de esforço
físico e de capacidade física e mental; e a comprovação de ausência de
antecedentes criminais.
Ainda de acordo com a resolução, serão consideradas atividades típicas
de Polícia Legislativa o policiamento preventivo nas dependências da
Assembleia Legislativa, inclusive quando ela se reunir em outro local,
bem como de seus prédios anexos; a proteção do presidente da AL em
qualquer localidade do Estado e de todo o território nacional; a
segurança dos demais membros da mesa diretora em qualquer localidade do
Estado, quando estiverem a serviço da Assembleia Legislativa; a
segurança dos deputados, diretores e servidores que estiverem a serviço
da Assembleia Legislativa, dentro do território do Estado, quando
determinado pelo presidente da Assembleia Legislativa; a proteção de
Senadores, Deputados Federais, Deputados de outros Estados e
autoridades, quando estiverem sob a responsabilidade da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte; o controle das entradas e
saídas dos edifícios da Assembleia Legislativa, procedendo, quando
julgar necessário, a revista de pessoas, seus pertences e veículos;
buscas e apreensões nas dependências da Assembleia Legislativa; as
atividades de registro e de administração inerentes a polícia;e a
investigação e sindicâncias compatíveis com as atividades típicas de
polícia.
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